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Benefício assistencial ao idoso ou ao deficiente

Benefício assistencial ao idoso ou ao deficiente

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte. O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avaliação social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa portadora de deficiência ou idoso com mais de 65 anos. 

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Requisitos 

Idade ou Deficiência:

Idoso: idade mínima de 65 anos. 

Pessoa com deficiência: comprovar impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem a participação plena na sociedade.

A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Recentemente, o STF e outras jurisprudências flexibilizaram essa exigência em casos específicos. 

Como Solicitar 

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Por idade & tempo de contribuição

Beneficio por incapacidade temporária e permanente

Beneficio assistencial ao idoso e ao deficiente

Auxilio acidente

Aposentadoria rural

Pensão por morte

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Perguntas mais realizadas pelos nossos clientes, hoje aqui para tirar as suas dúvidas, fique a vontade para clicar em nosso botão de contato e receba um atendimento personalizado.

Pode sim.
O código de ética dos advogados não permite mostrar os depoimentos em nosso site, mas vou te dar uma dica.
Pesquise no Google Ingrácio Advocacia e logo na primeira página você achará mais de 900 depoimentos deixados publicamente para o escritório.
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Você pode estar perdendo R$ 24 mil por ano e não sabe.

Vou dar um exemplo: João viu que tinha direito a se aposentar por tempo de contribuição no valor de R$ 4 mil. Antes de pedir no INSS, preferiu fazer um plano de aposentadoria para não correr riscos.

O resultado? João verificou que se esperasse apenas cinco meses para se aposentar, a aposentadoria aumentaria para R$ 6 mil. Isso é R$ 2 mil a mais por mês. Uma escolha errada de João o faria perder R$ 24 mil todos os anos.

Em 10 anos, ele teria perdido R$ 240 mil! João não fazia ideia dessa informação até fazer o plano de aposentadoria. E somente com o valor da diferença entre os benefícios ele já teria recuperado o investimento em dois meses.

Não.

O plano de aposentadoria é exclusivo para benefícios da Previdência Social, seja no INSS, regime próprio ou ambos.

Sim.

Estamos aqui para te ajudar a reverter a negativa do INSS e traçar o melhor caminho para que sua aposentadoria seja concedida.

Sim.
Atendemos todo o Brasil e mais de 25 países.

A análise do INSS te apresenta de forma rasa e muitas vezes não é fiel aos fatos.

Isso porque o INSS leva em conta somente períodos que estão no extrato previdenciário CNIS e não conta período insalubre, rural ou informal.

Já no plano de aposentadoria, nós estudamos e vamos atrás de cada direito seu e buscamos por todas as possibilidades de aposentadoria dentro da lei, algo que o INSS não faz na análise dele.

Sim.

No plano de aposentadoria nós te orientamos como e quando você deve contribuir em atraso, de forma clara e prática para você não perder dinheiro.

Sim.

Se você já é aposentado, vamos buscar as melhores revisões de aposentadoria para o seu caso, com comparativos e o quanto você pode receber a mais.

Funciona.

Mesmo que você nunca tenha trabalhado com carteira assinada, nós te orientamos qual a melhor forma de contribuir no seu caso e o que fazer desde cedo para ter a melhor aposentadoria no futuro.

Sim.

Analisamos tanto contribuições feitas para o INSS (Regime Geral de Previdência), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social.

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