(41) 9 8849-2757

JS ADVOCACIA

Benefícios por incapacidade, temporário ou permanente

Benefícios por incapacidade, temporário ou permanente

O benefício por incapacidade temporária ou permanente, antes conhecido como Auxílio-doença/Aposentadoria por Invalidez, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, que está incapacitado para as suas atividades habitualmente exercidas.

Esses benefícios garantem uma fonte de renda enquanto a pessoa estiver impossibilitada de exercer atividades laborativas. Eles se dividem em dois tipos principais:

Benefício por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)

  • Objetivo: Oferecer suporte financeiro ao segurado que esteja temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma condição de saúde.
  • Como funciona: O segurado recebe o benefício enquanto durar a incapacidade, que é avaliada periodicamente por perícia médica do INSS.
  • Exigências para carência: de 12 meses de contribuições, em regra (não é exigida para algumas doenças graves);
  • Comprovação da incapacidade: mediante laudo médico-pericial.

Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

  • Objetivo: Prover renda para o segurado que sofre de uma incapacidade definitiva, que o impede de retornar ao trabalho.
  • Como funciona: É concedido ao segurado que, por motivos de saúde, não pode mais ser reabilitado para exercer suas atividades profissionais. A continuidade do benefício pode ser avaliada periodicamente, conforme exigência do INSS.
  • Exigências para carência: de 12 meses de contribuição (também com exceções para doenças graves);
  • Comprovação da incapacidade permanente após perícia médica.

Valores dos benefícios por Incapacidade Temporária

Os valores dos benefícios por incapacidade variam de acordo com o tipo de benefício e com o histórico de contribuições do segurado. Veja como são calculados:

  • Cálculo do valor: O valor é, em regra, 91% do salário de benefício
  • Salário de Benefício: Calculado com base na média aritmética dos 100% dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições (se forem posteriores a essa data).
  • Valor mínimo e máximo: O benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente e é limitado ao teto previdenciário do INSS (em 2024, o teto é R$ 7.508,70).

Benefício por Incapacidade Permanente

  • Cálculo do valor: O valor padrão é 60% da média do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
  • Salário de Benefício: Também calculado com base na média aritmética de todos os salários de contribuição.
  • Adicional de 25%: Para segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros, há um adicional de 25% no valor do benefício.
  • Valor mínimo e máximo: Assim como no benefício temporário, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo e é limitado ao teto do INSS.

Como Solicitar 

Entre em contato clicando no botão “FALAR COM UM ADVOGADO ESPECIALIZADO AGORA” e receba o seu benefício, aqui todas as suas dúvidas serão tiradas e você recebera o melhor atendimento possível, não deixe para depois.

DEIXE-NOS AJUDAR VOCÊ!

Entre em contato com a JS ADVOCACIA e receba atendimento especializado de um advogado previdenciário.

Endereço de e-mail

jonathans@jsadveconsult oria.com.br

Local de atendimento

Curitiba - PR
Floripa - SC
Consulte o local mais próximo

Outros serviços

A JS Advocacia & Consultoria é especializada na concessão e revisão dos benefícios junto ao INSS veja mais detalhes abaixo do serviço:

Aposentadorias
Por idade & tempo de contribuição

Beneficio por incapacidade temporária e permanente

Beneficio assistencial ao idoso e ao deficiente

Auxilio acidente

Aposentadoria rural

Pensão por morte

PERGUNTAS & RESPOSTAS

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas mais realizadas pelos nossos clientes, hoje aqui para tirar as suas dúvidas, fique a vontade para clicar em nosso botão de contato e receba um atendimento personalizado.

Pode sim.
O código de ética dos advogados não permite mostrar os depoimentos em nosso site, mas vou te dar uma dica.
Pesquise no Google Ingrácio Advocacia e logo na primeira página você achará mais de 900 depoimentos deixados publicamente para o escritório.
A média das nossas avaliações lá é 4.9 de 5 estrelas.

Você pode estar perdendo R$ 24 mil por ano e não sabe.

Vou dar um exemplo: João viu que tinha direito a se aposentar por tempo de contribuição no valor de R$ 4 mil. Antes de pedir no INSS, preferiu fazer um plano de aposentadoria para não correr riscos.

O resultado? João verificou que se esperasse apenas cinco meses para se aposentar, a aposentadoria aumentaria para R$ 6 mil. Isso é R$ 2 mil a mais por mês. Uma escolha errada de João o faria perder R$ 24 mil todos os anos.

Em 10 anos, ele teria perdido R$ 240 mil! João não fazia ideia dessa informação até fazer o plano de aposentadoria. E somente com o valor da diferença entre os benefícios ele já teria recuperado o investimento em dois meses.

Não.

O plano de aposentadoria é exclusivo para benefícios da Previdência Social, seja no INSS, regime próprio ou ambos.

Sim.

Estamos aqui para te ajudar a reverter a negativa do INSS e traçar o melhor caminho para que sua aposentadoria seja concedida.

Sim.
Atendemos todo o Brasil e mais de 25 países.

A análise do INSS te apresenta de forma rasa e muitas vezes não é fiel aos fatos.

Isso porque o INSS leva em conta somente períodos que estão no extrato previdenciário CNIS e não conta período insalubre, rural ou informal.

Já no plano de aposentadoria, nós estudamos e vamos atrás de cada direito seu e buscamos por todas as possibilidades de aposentadoria dentro da lei, algo que o INSS não faz na análise dele.

Sim.

No plano de aposentadoria nós te orientamos como e quando você deve contribuir em atraso, de forma clara e prática para você não perder dinheiro.

Sim.

Se você já é aposentado, vamos buscar as melhores revisões de aposentadoria para o seu caso, com comparativos e o quanto você pode receber a mais.

Funciona.

Mesmo que você nunca tenha trabalhado com carteira assinada, nós te orientamos qual a melhor forma de contribuir no seu caso e o que fazer desde cedo para ter a melhor aposentadoria no futuro.

Sim.

Analisamos tanto contribuições feitas para o INSS (Regime Geral de Previdência), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social.

Você está procurando alguém para ajudar?

Clique no botão abaixo