O benefício por incapacidade temporária ou permanente, antes conhecido como Auxílio-doença/Aposentadoria por Invalidez, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, que está incapacitado para as suas atividades habitualmente exercidas.
Esses benefícios garantem uma fonte de renda enquanto a pessoa estiver impossibilitada de exercer atividades laborativas. Eles se dividem em dois tipos principais:
Benefício por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
- Objetivo: Oferecer suporte financeiro ao segurado que esteja temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma condição de saúde.
- Como funciona: O segurado recebe o benefício enquanto durar a incapacidade, que é avaliada periodicamente por perícia médica do INSS.
- Exigências para carência: de 12 meses de contribuições, em regra (não é exigida para algumas doenças graves);
- Comprovação da incapacidade: mediante laudo médico-pericial.
Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
- Objetivo: Prover renda para o segurado que sofre de uma incapacidade definitiva, que o impede de retornar ao trabalho.
- Como funciona: É concedido ao segurado que, por motivos de saúde, não pode mais ser reabilitado para exercer suas atividades profissionais. A continuidade do benefício pode ser avaliada periodicamente, conforme exigência do INSS.
- Exigências para carência: de 12 meses de contribuição (também com exceções para doenças graves);
- Comprovação da incapacidade permanente após perícia médica.
Valores dos benefícios por Incapacidade Temporária
Os valores dos benefícios por incapacidade variam de acordo com o tipo de benefício e com o histórico de contribuições do segurado. Veja como são calculados:
- Cálculo do valor: O valor é, em regra, 91% do salário de benefício
- Salário de Benefício: Calculado com base na média aritmética dos 100% dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições (se forem posteriores a essa data).
- Valor mínimo e máximo: O benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente e é limitado ao teto previdenciário do INSS (em 2024, o teto é R$ 7.508,70).
Benefício por Incapacidade Permanente
- Cálculo do valor: O valor padrão é 60% da média do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
- Salário de Benefício: Também calculado com base na média aritmética de todos os salários de contribuição.
- Adicional de 25%: Para segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros, há um adicional de 25% no valor do benefício.
- Valor mínimo e máximo: Assim como no benefício temporário, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo e é limitado ao teto do INSS.
Como Solicitar
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