(41) 9 8849-2757

JS ADVOCACIA

Pensão por morte

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu ou teve a morte declarada pela Justiça. Esse benefício tem o objetivo de garantir a subsistência dos dependentes do falecido, assegurando-lhes uma fonte de renda.

Os benefícios destinados aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento, ou de sua morte presumida. 

Relação de dependentes

Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:

1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;

2ª classe – os pais;

3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Requisitos para Concessão do Benefício

Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.  

A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada.  

O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica 

Valor do Benefício

O valor da pensão por morte é calculado da seguinte forma:

  1. Base de Cálculo:

O benefício é calculado a partir de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se fosse aposentado por invalidez no momento do falecimento, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Duração da Pensão por Morte

A duração do benefício depende da idade e da situação dos dependentes no momento do óbito do segurado:

Para cônjuge ou companheiro(a):

  • Até 3 anos, se o dependente tiver menos de 21 anos;
  • Até 6 anos, se o dependente tiver entre 21 e 26 anos;
  • Até 10 anos, se o dependente tiver entre 27 e 29 anos;
  • Até 15 anos, se o dependente tiver entre 30 e 40 anos;
  • Até 20 anos, se o dependente tiver entre 41 e 43 anos;
  • Vitalícia, se o dependente tiver 44 anos ou mais.

Para filhos e irmãos menores de 21 anos:

  • O benefício é pago até que completem 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência grave, quando o benefício será vitalício.

Como Solicitar 

Entre em contato clicando no botão “FALAR COM UM ADVOGADO ESPECIALIZADO AGORA” e receba o seu benefício, aqui todas as suas dúvidas serão tiradas e você recebera o melhor atendimento possível, não deixe para depois.

DEIXE-NOS AJUDAR VOCÊ!

Entre em contato com a JS ADVOCACIA e receba atendimento especializado de um advogado previdenciário.

Endereço de e-mail

jonathans@jsadveconsult oria.com.br

Local de atendimento

Curitiba - PR
Floripa - SC
Consulte o local mais próximo

Outros serviços

A JS Advocacia & Consultoria é especializada na concessão e revisão dos benefícios junto ao INSS veja mais detalhes abaixo do serviço:

Aposentadorias
Por idade & tempo de contribuição

Beneficio por incapacidade temporária e permanente

Beneficio assistencial ao idoso e ao deficiente

Auxilio acidente

Aposentadoria rural

Pensão por morte

PERGUNTAS & RESPOSTAS

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas mais realizadas pelos nossos clientes, hoje aqui para tirar as suas dúvidas, fique a vontade para clicar em nosso botão de contato e receba um atendimento personalizado.

Pode sim.
O código de ética dos advogados não permite mostrar os depoimentos em nosso site, mas vou te dar uma dica.
Pesquise no Google Ingrácio Advocacia e logo na primeira página você achará mais de 900 depoimentos deixados publicamente para o escritório.
A média das nossas avaliações lá é 4.9 de 5 estrelas.

Você pode estar perdendo R$ 24 mil por ano e não sabe.

Vou dar um exemplo: João viu que tinha direito a se aposentar por tempo de contribuição no valor de R$ 4 mil. Antes de pedir no INSS, preferiu fazer um plano de aposentadoria para não correr riscos.

O resultado? João verificou que se esperasse apenas cinco meses para se aposentar, a aposentadoria aumentaria para R$ 6 mil. Isso é R$ 2 mil a mais por mês. Uma escolha errada de João o faria perder R$ 24 mil todos os anos.

Em 10 anos, ele teria perdido R$ 240 mil! João não fazia ideia dessa informação até fazer o plano de aposentadoria. E somente com o valor da diferença entre os benefícios ele já teria recuperado o investimento em dois meses.

Não.

O plano de aposentadoria é exclusivo para benefícios da Previdência Social, seja no INSS, regime próprio ou ambos.

Sim.

Estamos aqui para te ajudar a reverter a negativa do INSS e traçar o melhor caminho para que sua aposentadoria seja concedida.

Sim.
Atendemos todo o Brasil e mais de 25 países.

A análise do INSS te apresenta de forma rasa e muitas vezes não é fiel aos fatos.

Isso porque o INSS leva em conta somente períodos que estão no extrato previdenciário CNIS e não conta período insalubre, rural ou informal.

Já no plano de aposentadoria, nós estudamos e vamos atrás de cada direito seu e buscamos por todas as possibilidades de aposentadoria dentro da lei, algo que o INSS não faz na análise dele.

Sim.

No plano de aposentadoria nós te orientamos como e quando você deve contribuir em atraso, de forma clara e prática para você não perder dinheiro.

Sim.

Se você já é aposentado, vamos buscar as melhores revisões de aposentadoria para o seu caso, com comparativos e o quanto você pode receber a mais.

Funciona.

Mesmo que você nunca tenha trabalhado com carteira assinada, nós te orientamos qual a melhor forma de contribuir no seu caso e o que fazer desde cedo para ter a melhor aposentadoria no futuro.

Sim.

Analisamos tanto contribuições feitas para o INSS (Regime Geral de Previdência), quanto para o Regime Próprio de Previdência Social.

Você está procurando alguém para ajudar?

Clique no botão abaixo