A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu ou teve a morte declarada pela Justiça. Esse benefício tem o objetivo de garantir a subsistência dos dependentes do falecido, assegurando-lhes uma fonte de renda.
Os benefícios destinados aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento, ou de sua morte presumida.
Relação de dependentes
Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:
1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
2ª classe – os pais;
3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Requisitos para Concessão do Benefício
Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.
A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada.
O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica
Valor do Benefício
O valor da pensão por morte é calculado da seguinte forma:
- Base de Cálculo:
O benefício é calculado a partir de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se fosse aposentado por invalidez no momento do falecimento, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Duração da Pensão por Morte
A duração do benefício depende da idade e da situação dos dependentes no momento do óbito do segurado:
Para cônjuge ou companheiro(a):
- Até 3 anos, se o dependente tiver menos de 21 anos;
- Até 6 anos, se o dependente tiver entre 21 e 26 anos;
- Até 10 anos, se o dependente tiver entre 27 e 29 anos;
- Até 15 anos, se o dependente tiver entre 30 e 40 anos;
- Até 20 anos, se o dependente tiver entre 41 e 43 anos;
- Vitalícia, se o dependente tiver 44 anos ou mais.
Para filhos e irmãos menores de 21 anos:
- O benefício é pago até que completem 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência grave, quando o benefício será vitalício.
Como Solicitar
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